quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Atuação do Biomédico nas Ciências Forenses

Por: Cristiane Barboza e Raquel Rizzotto

A ciência forense é uma área científica que busca mostrar a verdade de um fato perante a lei, o perito precisa ter também conhecimento na área jurídica, pois a mesma une ciência à justiça. O biomédico também pode atuar como perito criminal participando, por exemplo, de concursos públicos na Policial Federal.

As áreas de ciência forense e direito andam lado a lado, são importantes para se incriminar ou inocentar réus, principalmente em suspeitas de homicídio, pois através da análise laboratorial forense pode-se verificar a causa do óbito, comprovação de violência sexual.

No cronograma de palestras da IV Semana Acadêmica de Biomedicina realizada na FURB, no dia 26 de outubro, primeiro dia do evento, tivemos a honra de receber o Dr. Thiago Massuda ministrando a palestra “Atuação do biomédico nas ciências forenses”.

O palestrante cita que "a ciência forense nada mais é do que emprestar o conhecimento técnico e científico para solucionar o problema jurídico pela carência do mesmo de entendimento das ciências naturais”.

O profissional biomédico precisa manter-se atualizado, já que se engloba áreas como a física na balística de projéteis, a química na análise de sangue e fios de cabelo, a biologia na análise de DNA e até mesmo a matemática em alguns casos.

Antigamente as possibilidades que se tinha de produzir uma prova técnica era muito limitada, o Dr. Thiago Massuda comenta que "hoje vivemos em uma era de ouro", principalmente com a chegada dos exames de DNA a cerca de quinze anos onde a ciência forense ganhou destaque na perícia, pois a mesma com o seu devido reconhecimento tem uma excelente contribuição para a resolução dos processos judiciais.

As provas de um crime podem ser testemunhais ou cientificas, esta chamada de laudo. Atualmente a informação científica tem mais credibilidade na investigação do que as informações testemunhais, pois cogita-se a possibilidade de haver omissão de fatos.

O crime é uma conduta tipificada prevista na lei, onde quem comete o mesmo considera-se uma punição que também está na lei. O Dr. Thiago Massuda cita que o contrário também pode ser verdadeiro, pois antigamente podíamos ter crimes que hoje não são mais, como o adultério por exemplo. Assim sendo, para ser um crime tem que estar previsto na lei.

Então nasce no estado uma obrigação/direito de punir o ser que seria o criminoso, onde é fundamental para uma ação penal sabermos de duas informações: o que aconteceu naquele local e quem o cometeu como base.



Dr. Thiago Massuda na Décima Jornada de Biomedicina na Unit.

            III Jornada Acadêmica do curso de Biomedicina das Faculdades Integradas do Brasil.



Redes sociais do Dr. Thiago Massuda:


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